REF. DEPÓSITO: 00136/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. Estando em causa o cumprimento da obrigação de comprovar documentalmente os elementos das declarações de IRS, nos termos do artigo 128º do CIRS, nomeadamente as retenções na fonte sobre rendimentos de fonte estrangeira auferidos por residentes em Portugal, são admissíveis como prova das retenções na fonte, os documentos particulares emitidos pelas entidades devedoras dos rendimentos d... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 13-12-2023
- Trânsito em julgado
- 31-01-2024
- Depósito
- 02-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Augusto Vieira